Ação Social Escolar

O Município de Esposende assegura o fornecimento de refeições escolares a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nas escolas da rede pública, através de parcerias com várias entidades concelhias. Conforme legislado, as crianças com Escalão A têm direito à gratuitidade das refeições escolares, sendo que as crianças com Escalão B têm direito a uma comparticipação de 50%, devendo, por conseguinte, assumir o custo de €0,73 por refeição.

As candidaturas à Ação Social Escolar deverão ser tratadas nos Serviços Administrativos dos Agrupamentos de Escolas.Fichas de Atividades

Em complemento aos apoios concedidos pelo Ministério da Educação, o Município de Esposende garante a oferta das Fichas de Atividades das áreas curriculares de Português, Matemática, Estudo do Meio e Inglês.

Para o efeito, é disponibilizado às famílias um cheque-livro por aluno, com o qual poderão levantar, exclusivamente nas papelarias da área geográfica do concelho de Esposende indicadas no verso do mesmo, as referidas Fichas de Atividades.

Para o ano letivo 2024/2025, os cheques-livro estão disponíveis a partir de agosto 2024 nas escolas sede dos Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira e António Rodrigues Sampaio.

As famílias que, porventura, possam já ter adquirido as Fichas de Atividade, poderão requerer junto do Município, até ao final do mês de outubro, o respetivo reembolso, devendo para tal juntar a fatura comprovativa de compra.

Refeições escolares

O Município assegura o fornecimento de refeições escolares a todos os alunos que frequentam as escolas da rede pública, através de parcerias com várias entidades concelhias. Conforme legislado, os alunos com Escalão A têm o direito à gratuitidade das refeições escolares, sendo que os alunos com Escalão B usufruem de uma comparticipação de 50%, devendo ser assumido, por conseguinte, o custo de €0,73 por refeição.

As candidaturas à Ação Social Escolar deverão ser tratadas nos Serviços Administrativos dos Agrupamentos de Escolas.

Material escolar

Os alunos com Escalão A e B ao nível da Ação Social Escolar têm direito a um “kit” de material escolar.As candidaturas à Ação Social Escolar deverão ser tratadas nos Serviços Administrativos dos Agrupamentos de Escolas.

  1. Conforme legislação em vigor (Despacho º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua versão atual), as medidas de Ação Social Escolar destinam-se aos alunos que frequentam a rede pública, bem como as escolas de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação.
  2. Com base no mesmo enquadramento legal, os alunos abrangidos pelo Escalão 1 de Abono de Família têm direito à atribuição do Escalão A, ao nível da Ação Social Escolar, sendo que os alunos posicionados no Escalão 2 de Abono de Família têm direito ao Escalão B.
  3. São ainda posicionados no Escalão A os alunos com Escalão 2 de Abono de Família nas seguintes circunstância: (i) quando pelo menos um dos progenitores se encontre em situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, e enquanto durar essa situação; (ii) quando abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 54/2018, de 6 de julho (Necessidades Específicas – Medidas Adicionais).

Em caso de dúvida, ou para qualquer informação adicional, as famílias poderão contactar a Divisão de Educação do Município de Esposende, através do endereço eletrónico acaosocialescolar@cm-esposende.pt ou do telefone 961 526 704 (custo de chamada para a rede móvel).Auxílios Económicos no 1.º Ciclo do Ensino Básico

Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar

Refeições Escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico